Novas Regras para a Comunicação de Inventários
Conheça as novas regras de comunicação de inventários (ou stocks) à Autoridade Tributária
Nos termos da lei, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de um ficheiro cujas características e estrutura são definidas por portaria do ministério das finanças. (Estão dispensadas as pessoas a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC).
Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser realizada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
O que muda?
A comunicação de inventários passará a ser efetuada em valor e não só em quantidade e passa a abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Ou seja, se antes as empresas apenas tinham que enviar o inventário quantificado, agora terão que enviar também o valorizado, entre os dias 1 e 31 de Janeiro de 2020.
Entram ainda em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2020:
- A comunicação das faturas à Autoridade Tributária (SAF-T), que deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão dos documentos de faturação;
- Os sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada por obrigação, ou por opção, e os que não tendo contabilidade organizada, tenham ultrapassado, em 2019, 50.000 euros de volume de negócios passam a ser obrigados à emissão de faturas por programas informáticos certificados.
Latest Posts
Novas Regras para a Comunicação de Inventários
Conheça as novas regras de comunicação de inventários à Autoridade Tributária. O que muda e os prazos de entrega. Consulte aqui!
Novas Regras para a Comunicação de Inventários
Nova medida de apoio à conversão de contratos de trabalho: CONVERTE+
A medida Converte +, que entrou em vigor com a publicação da Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, tem como objetivo proporcionar às entidades...